Este seminário tem como objetivo apresentar as orientações principais para o cumprimento da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF pela administração municipal, para que haja adequação na retenção e no recolhimento do tributo em conformidade com as legislações e a Instrução Normativa RFB 1.234 de 11 de janeiro de 2012.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
ATENÇÃO: temporariamente, as inscrições serão realizadas dentro de um formulário da própria plataforma Zoom. Cada evento, tem um link específico de inscrição. Após preencher o formulário, fique atento ao e-mail de homologação que receberá com o link para acesso individual à plataforma no dia do evento.
PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR*
HORÁRIO | CONTEÚDO |
09h às 11h30 |
Painel I - Visão Geral: Pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do IRRF sobre valores pagos a eles, a qualquer título.
I – Interpretação Restritiva da União (COSIT) II – Efeitos da Decisão STF a respeito da Retenção do Imposto de Renda por Estados e Municípios III – Legislações de Regência IV - Posso iniciar de automático a Retenção? IV – Respostas à Perguntas |
INTERVALO PARA ALMOÇO | |
14h às 16h30 |
Painel II – E agora como deve me adequar?
I – Atos Normativos II – Planejamento III – Cronograma IV – Comunicação e Transparência VII – Repercussão na Arrecadação nos Municípios VIII – Tratamento Contábil IX – Atuação da CNM junto as empresas de atividades por Adesão. X – Respostas à Perguntas |
* Programação preliminar e sujeita a alterações, sem aviso prévio.
Em caso de dúvidas sobre a programação, favor entrar em contato com a Área Técnica de Finanças na CNM: [email protected] e telefone para contato (61) 2101-6009 – Alex Carneiro.
Analista técnico de Finanças Municipais da Confederação Nacional de Municípios, compõe o Grupo de Trabalho de Normas e o de Comunicação da NFS-e. Graduado em Gestão Pública com especialização em Auditoria Fiscal.
Secretária da Fazenda do Município de Venâncio Aires, advogada com especialização em direito tributário municipal e atual vice-presidente do Conselho de Secretários de Fazenda e Finanças do Rio Grande do Sul - CONSEF/RS.
Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal – TARF/DF (2022/2023). Graduado em Ciências Contábeis pela UNICEUB, Mestre em Administração Pública e Professor de Retenção de ISS e IRRF, Escola de Governo.
Consultor CNM, advogado, Professor Doutor em Direito Tributário. Coordenador Jurídico do CGOA.
Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense (UFF/RJ). Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela PUC Minas Gerais (PUC MG). Bacharel em Direito pela Unisinos/RS. Foi Secretário de Administração e Procurador-Geral do Município de Taquara/RS (2001-2004). É Professor da Pós-Graduação em Direito Econômico e Regulatório da PUC RJ. Advogado inscrito na OAB RS sob n. 47.943.
Analista técnico de Finanças Municipais da Confederação Nacional de Municípios. Bacharel em Ciências Contábeis, Graduando em Gestão Pública com especialização em Auditoria e
Perícia e Compõe o Grupo Técnico do CGOA.
Formação Ciências Contábeis pela UFCE, Pós em Direito Tributário pela Unifor, 27 anos como servidora da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará onde exerceu vários cargos. Foi representante da Sefaz do Ceará no grupo nacional do Sped (Escrituração Fiscal ICMS/IPI e Escrituração Contábil Digital) de 2005 a 2019. Ministrou várias palestras e cursos em universidades, conselho regional de contabilidade e outros. Atualmente, secretária das Finanças de Sobral.
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