Tuesday, 31 de May de 2022 Voltar

Desafios dos Municípios ante à Lei Geral de Proteção de Dados são temas dos Seminários Técnicos

lgpdOs desafios e a implementação da Lei geral de proteção de dados na gestão municipal foram os temas abordados nos Seminários Técnicos desta terça-feira, 31 de maio. Promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), os Seminários têm como objetivo auxiliar e levar conhecimento aos gestores das administrações públicas, sejam eles prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais.

O controle do cidadão sobre seus dados pessoais é um direito fundamental estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta traz regras sobre coleta, armazenamento, compartilhamento de dados pessoais, impondo medidas de proteção e penalidades em caso de descumprimento. Entre os fundamentos estão o direito à privacidade, a liberdade de expressão, a inviolabilidade da intimidade, a livre iniciativa, a defesa do consumidor, a cidadania, entre outros.

Durante os Seminários, o consultor da CNM sobre o tema Jonatan Teixeira ressaltou que toda atividade que fazemos, inclusive nenhuma, consiste em tratar dados pessoais. Nós, enquanto pessoas físicas, somos titulares dos dados, e os Municípios podem ser tanto controlador como operador dos dados, visto que dado pessoal é toda informação que permite identificar uma pessoa física, direta ou indiretamente, como nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, entre outros.

“A lei começou em 2020, mas é muito raro um Município que esteja adequado. Isso requer bastante atenção dos prefeitos, pois no momento a Autoridade Nacional de Proteção de Dados está atuando de uma maneira mais educativa. Porém as penalidades vão começar a chegar não só no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados, mas de outros órgãos, como o Ministério Público. Por isso, o gestor municipal deve estar atento sobre a forma como utiliza essas informações. “São muitos dados usados pelos Municípios, o que é fundamental para o desenvolvimento da utilidade pública. E os dados são tratados, o que requer uma atenção muito maior da lei. Eles precisam ser analisados; e o cuidado e todo o trabalho que o Município faz devem ser vistos através da LGPD”, disse Teixeira.

Os dados são fornecidos pelo cidadão a qualquer tempo, seja, por exemplo, para um cadastro para receber benefícios numa farmácia, ou um e-mail e foto para completar cadastro, entre outros, sendo qualquer coisa que identifique o cidadão, conforme ressaltado pela consultora da CNM Simone Macedo. "Entregamos nossos dados para um desconto, mas não nos demos conta que o desconto acaba tornando produto o próprio consumidor, os dados são negociados e vendidos sem sequer que a gente saiba. A gente tem desconto, mas daqui a pouco viramos um produto. Essa cultura de proteção de dados, a gente não tem presente no nosso dia a dia. É importante a gente se antenar”, destacou.

Os serviços terceirizados também precisam estar enquadrados na LGPD e a orientação é para que os Municípios estejam atentos a esta manipulação de dados. “É importante que isso esteja expressamente acertado por meio de contratos entre o Ente público e a empresa contratada como terceira, estando ciente e com consentimento daquele que terá o dado explorado”, comentou Simone Macedo.

A não adequação à Lei implica em sanções que vão desde advertência até multa. O descumprimento às suas premissas pode vir a acarretar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.

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Da Agência CNM de Notícias

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