Thursday, 04 de August de 2022 Voltar

Módulo II do Simples Nacional é apresentado em Seminários Técnicos da CNM

04082022 Seminario SimplesA Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu nesta quinta-feira, de forma on-line, o segundo módulo dos Seminários Técnicos sobre funcionalidades e atualizações do Simples Nacional. O primeiro módulo aconteceu no fim do mês de junho, conforme noticiado pela Agência CNM de Notícias.

Entre os temas do dia, como promover exclusões e inclusões do Simples Nacional ganharam destaque. Para melhor exemplificar, o suplente da CNM na Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SECGSN) e servidor do Município de Primavera do Leste (MT), Fábio José de Oliveira, abriu o portal do Simples Nacional e fez o passo a passo.

Na oportunidade, o gestor fez o alerta referente aos cuidados que os gestores devem ter para promover a exclusão de Microempreendedor Individual (MEI). “Todos os prazos estão dentro do Portal do Simples. Ou seja, tudo o que você fizer também tem prazos a serem cumpridos. Geralmente são 30 dias para todos se autorregularizar. Se não cumprir, você pode processar a exclusão devida”, disse, complementando que é necessário ter o cuidado em abrir um processo administrativo tributário e acompanhar a empresa.

O Simples Nacional surge a partir da publicação da Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A legislação reforça que os Entes Federados têm como atribuição fiscalizar as empresas optantes pelo Simples Nacional, obedecendo aos termos da Lei Complementar 123/2006 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que regulamenta as normas dispostas em lei.

Para os Municípios, o cuidado, o  monitoramento e a fiscalização com relação a empresas aderentes ao Simples Nacional podem acarretar numa melhor arrecadação de tributos. “É necessário olhar a alíquota do Município no Simples. Os contribuintes sempre vão chorar, os contadores também. Por isso, é papel do Município notificar e acompanhar a empresa. Você tem de compartilhar a responsabilidade com o contribuinte”, completou.

Desenquadramento das notificações
Em seguida, o analista técnico de Finanças Municipais da CNM, Alex Carneiro, reforçou alguns casos em que empresas eram MEI pela proporcionalidade. “Dentro dos cálculos tinham dentro do exercício e ultrapassou dez reais da opção pela proporcionalidade. E deu desenquadramento. Ele entrou pelo Simples e fizeram a solicitação do recolhimento de todo o período. É arrecadação para o Município” lembrou.

Sobre o tema, Fábio José de Oliveira deixou uma dica aos gestores. “O MEI é bom para trabalhar de forma mensal porque sabemos da facilidade da baixa do CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica]. Entra no portal e faz a baixa, mas a responsabilidade sob os atos do CNPJ não morrem com a baixa cadastral. Se você consegue ver isso na estrutura, consegue abrir um processo de fiscalização no Simples, faz as apurações e fica registrado. Se baixa o CNPJ amanhã ou depois, ele vai receber do mesmo jeito. Isso tudo vai otimizar e melhorar a arrecadação. É uma grande oportunidade”, finalizou.

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Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias

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