Wednesday, 10 de May de 2023 Voltar

Seminários Técnicos da CNM: especialista esclarece parcerias com Organizações da Sociedade Civil

Seminários Técnicos da CNM especialista esclarece parcerias com Organizações da Sociedade Civil Com o objetivo de debater junto aos Municípios as principais questões do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), explicitando as peculiaridades das parcerias, desde o planejamento até a decisão final sobre as prestações de contas foi o escopo do Seminário Técnico da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O evento, no formato on-line, aconteceu nesta quarta-feira, 10 de maio, e teve a participação de mais de 300 gestores municipais.

Na temática, apresentada pelo consultor da CNM Valtuir Nunes, foram abordadas questões como o contexto do Marco Regulatório das OSCs e as parcerias com o terceiro setor, as ONGs e as OSCs. “Havia uma insegurança jurídica e a necessidade de se fazer uma lei para assegurar essa questão. Além de uma agenda normativa, precisávamos de uma agenda de capacitação e que gerasse segurança jurídica para todos e transparência na utilização dos recursos”, lembrou ao explicar sobre como surgiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

O especialista explicou aos gestores sobre a Lei 13.019/2014, que regulamenta as OSC, e as exceções previstas no Marco Regulatório. “O fato de ser uma OSC não significa estar apto a receber recursos públicos”, destacou. A Lei especifica quais organizações podem firmar parcerias com o setor público.

Também foram tratadas questões como atores no Marco Regulatório, os papéis e responsabilidades; a implementação direta e a terceirização das políticas públicas; tipos de instrumentos de parceria; fases de implementação das parcerias no MROSC; planejamento das parcerias; requisitos das OSCs para a realização de parcerias; processo de seleção: diferenças entre licitações e MROSC; e casos de dispensa e de inexigibilidade do chamamento.

Todas as fases do chamamento público foram esmiuçadas no seminário. O consultor da CNM destacou aos participantes a obrigatoriedade do edital e quais as exceções possíveis. “Declarar dispensável ou inexigível o chamamento não afasta as demais exigências da lei.”

Sobre o plano de trabalho ajustado entre a administração pública e a organização, foi esclarecido que é um documento essencial. “Importante detalhar em diretrizes e plano de ação”, apontou o especialista. Entre os requisitos do plano estão a descrição da realidade, que é o objeto da parceria, as metas, a previsão de receitas e de despesas, a forma de execução das atividades ou dos projetos e os parâmetros para aferição do cumprimento das metas. Durante o seminário, com apoio do advogado da CNM, Rodrigo Dias, o especialista esclareceu diversas dúvidas enviadas pelos participantes.

Por Mabilia Souza e Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias

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