Tuesday, 29 de November de 2022 Voltar

Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

Doutora Elena redO tema Importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios teve sua segunda edição realizada nesta terça-feira, 29 de novembro, pelos Seminários Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Com recorde de participantes, a programação, que é transmitida de forma on-line, contou com mais de 400 gestores municipais participando simultaneamente.

Mediado pelo advogado da CNM Rodrigo Dias, o debate teve início com a palestra sobre o sistema de controle interno, bem como ele é composto e o papel dele na administração municipal. “São temas muito importantes e voltados para o dia a dia de quem trabalha nas prefeituras na prática”, destacou Dias. Ele mostrou um diagnóstico da Associação dos Tribunais de Contas (Atricon) sobre os órgãos de controle interno nos Municípios brasileiros e que teve o objetivo de mostrar a real situação das organizações. “Mais de 3 mil Municípios participaram e responderam o questionário”, contou o advogado, que também compartilhou o diagnóstico com os participantes e frisou algumas avaliações que devem ser notadas pelos gestores municipais.

A palestrante e consultora da entidade Elena Garrido foi a primeira a falar e explicou sobre como atualmente os controles internos municipais têm atuado. Ela ressaltou quais são as obrigações e delegações dos órgãos municipais. “Não é função do controle interno dizer antes o que fazer. É função do controle interno analisar as práticas e apontar o que precisa ser feito e corrigido”, defendeu a especialista que completou: “o controle interno é o terceiro olhar do gestor municipal”. A advogada citou ainda como a Constituição determina o trabalho a ser executado pelo órgão.

Sobre a função do controlador interno, a especialista reforçou que o órgão não deve dizer o que pode ou não ser feito e frisou: “não é para governar no lugar do prefeito. O Controle Interno é um órgão auxiliar que vai verificar o cumprimento de todas as obrigações de acordo com os princípios e quando surgir o problema fazer o apontamento das eventuais irregularidades presentes ou que estejam sinalizando que vão acontecer. Com isso, sugerir aos gestores a correção de rumos, a atuação direta no sentido de impedir que algo ilícito aconteça. Vai estar atento aos princípios constitucionais da administração pública”, avaliou.Controle 3 usar red

LRF
A advogada falou ainda sobre as obrigações dos controles internos dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assim como quais os locais em que o controle interno pode se instalar dentro das prefeituras. Por fim, Elena Garrido pontuou as finalidades dos órgãos, a composição, o regimento interno e sobre a lei municipal que cria o sistema e o órgão central.

Outro palestrante do painel da manhã foi o analista técnico da área de Contabilidade da CNM, Marcus Cunha, que falou sobre o papel do controlador municipal e suas obrigações e atribuições. “A ideia é que o sistema de controle interno não seja atribuído ao controlador, mas esse sistema precisa ser integrado e multidisciplinar com outras áreas a fim de garantir o interesse comum", explicou. Além disso, Marcus Cunha destacou que o controle está diretamente ligado à tecnologia, por isso em seu planejamento o espaço tecnológico deve estar previsto.

Após as palestras, os participantes puderam esclarecer dúvidas enviando perguntas pelo chat da plataforma de transmissão e os especialistas da CNM sanaram as principais dúvidas enviadas.

Legislação e órgãos de controle
No primeiro painel da tarde destinado a abordar o tema os controles institucionais sobre a gestão pública, o consultor da CNM Valtuir Nunes explicou dispositivos constitucionais que versam sobre o controle (interno e externo), especialmente em relação às atribuições do Congresso Nacional e do Tribunal de Contas nesse processo de fiscalização das contas. Em sua participação, o palestrante esmiuçou o papel de cada órgão de controle e ressaltou que todos fiscalizadores estão ao lado da gestão local como aliados e não como repressores.

O representante da CNM também orientou os participantes em relação ao controle interno nos Estados, responsáveis pela fiscalização de execuções como, por exemplo, as orçamentárias. Nesse sentido, ressaltou que todas as ações de controle previstas na legislação são fundamentais para a valorização da transparência da gestão pública, resgate do processo de planejamento e explicitação da co-responsabilidade nas ações governamentais.

“Esse é um tema que merece a atenção dos senhores. O gestor precisa do controle interno e estamos à disposição para orientá-los sobre o tema”, enfatizou o palestrante. Ainda no painel, o público teve a oportunidade de receber outras orientações relacionadas às mudanças na LRF.

Sanções

Em caso de descumprimento de dispositivos legais, tanto a instituição quanto o administrador estão sujeitos a punições segundo a própria LRF e a Lei dos Crimes Fiscais. Dentre as sanções institucionais, o Ente público pode ter cessadas as transferências voluntárias, não obtenção de garantias e vedação de operações de crédito. Já no caso de sanções de ordem pessoal, o administrador pode ser condenado criminalmente, com detenção ou reclusão.

Ainda podem ocorrer condenações de natureza cível: ato de improbidade administrativa (ressarcimento, multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais), infração administrativa (multa de 30% sobre os vencimentos anuais) e punição de natureza política-administrativa (cassação do mandato pelo parlamento). Ao final, os participantes esclareceram dúvidas do público. Confira as próximas edições dos Seminários Técnicos da CNM


Por: Mabilia Souza e Allan Oliveira

 

Da Agência CNM de Notícias 

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